Divórcio e a Partilha de Imóveis: O que Você Precisa Saber
Entendemos que o processo de divórcio e a subsequente partilha de bens podem ser desafiadores, especialmente quando se trata de imóveis. Vamos explicar tudo de forma simples para você, sem juridiquês complicado.
- Regime de Bens e a Partilha
Primeiro, é essencial lembrar que o regime de bens escolhido no casamento determina como os bens serão divididos em caso de separação. Se você e seu cônjuge escolheram o regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, isso significa que o que foi adquirido durante o casamento será dividido igualmente.
- Único Bem Comum?
A primeira pergunta a se fazer é se o imóvel é o único bem comum do casal. Se existirem outros bens a serem partilhados, vocês podem chegar a um acordo para que um fique com o imóvel e o outro com os demais bens, evitando a venda.
- Financiamento do Imóvel
Se o imóvel estiver sendo financiado, as opções incluem:
- A) Vender o Imóvel: Muitos casais preferem vender o imóvel e dividir o valor igualmente. No caso de financiamento, é necessária a anuência da instituição financeira.
- B) Um dos Cônjuges Fica com o Imóvel: O cônjuge que desejar ficar no imóvel assume a dívida restante. É importante buscar a anuência do banco, pois em alguns casos, ambos os nomes podem ser mantidos no financiamento.
- Imóvel Já Quitado?
Se o imóvel já estiver quitado, a divisão é mais direta. Se for vendido, os valores são divididos igualmente.
- Pagamento Anterior ao Divórcio
Quanto aos pagamentos feitos antes do divórcio, eles devem ser calculados e divididos meio a meio, a menos que um acordo diferente seja alcançado.
- Como Evitar Litígios
Busque soluções amigáveis sempre que possível. Evitar litígios prolongados é benéfico para ambas as partes. Se o ex-cônjuge não concordar com a venda do imóvel, pode ser necessário entrar com uma ação para venda forçada, o que pode ser um processo demorado.
Lembre-se, a chave para uma partilha de imóveis tranquila é a comunicação e a busca por soluções amigáveis.
Dúvidas? Entre em contato conosco: angelasabatadv@gmail.com.
Ângela Sabát
25761-OAB/PA